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  • Publicado em 29/06/2021

O que acontece se houver perda total do automóvel?

  • Seguro Auto

Dentro do Seguro Automóvel a perda total do veículo é algo que ainda acontece frequentemente. Mas o que acontece se houver perda total do automóvel e o que fazer para receber a indenização integral?

Sabendo que essas dúvidas e outras dúvidas estão presentes nas pessoas na hora da ocorrência desse tipo de sinistro, separamos algumas delas para esclarecer para vocês.

O que caracteriza a perda total do automóvel?

No seguro Auto há dois tipos de perda que são levadas em consideração na hora da indenização do sinistro: perda parcial e perda total.

Um veículo sofre perda parcial quando o custo do reparo é inferior a 75% do valor estabelecido em contrato. Nessas situações, o segurado deverá pagar a franquia e a seguradora fica responsável por cobrir a diferença. Já a perda total é quando o valor de reparo do automóvel segurado é igual ou superior a 75% do valor do carro que foi estipulado em contrato. Quando ocorre a perda total o seguro garante a indenização integral limite máximo contratado na apólice.

Perda total paga franquia?

Diferente do que ocorre em caso de perda parcial do veículo, na ocorrência de um sinistro em que o automóvel segurado sofrer perda total não é necessário o pagamento da franquia, Pois de acordo com a SUSEP (Superintendência dos Seguros Privados), órgão responsável por regulamentar essa prestação de serviço, determina na circular nº 269/04, que a cobrança de franquia em casos de danos promovidos por queda de raios, incêndios, explosões ou que promovam perda total é vedada.

Tipos de Perda Total

A perda total de um veículo pode ser dividida em dois tipos: Roubo e furto ou casos de danos ao veículo.

É considerado perda total em caso de roubo ou furto do veículo quando o sinistro ocorre e o veículo segurado não é recuperado. Já em caso de danos ao veículo a perda pode ser decorrente de colisões, incêndios ou queda de árvore ou qualquer outro tipo de dano que esteja coberto pelo seguro. Além disso, há também caso de perda total do veículo de um terceiro. Quando essa ocorrer, só haverá indenização deste terceiro se a pessoa que provocou o acidente tenha contratado a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa.

Como é feita a avaliação de perda total do automóvel?

Além da porcentagem de danos sofridos no veículo, alguns procedimentos precisam ser feitos para avaliação de perda total antes que o segurado receba a indenização.

Primeiro é feita uma vistoria do veículo. Essa vistoria é feita por um perito da seguradora que irá avaliar os danos sofridos pelo veículo e se há alguma irregularidade sobre de acordo com o que foi descrito no sinistro. 

Logo após ser feita essa vistoria é calculado o valor do conserto. A oficina contratada pela seguradora irá analisar no automóvel o que necessita de conserto. Esse orçamento deve envolver tudo que apresentar problema no carro. 

Após esses processos e o orçamento ser feito pela companhia de seguros, é feita a formalização de perda total ou perda parcial.

É importante que o segurado tenha conhecimento de todo esse processo na hora da contratação do seguro auto e quando for acionar a seguradora em caso de algum sinistro. E para que não tenha nenhuma outra dúvida em relação a esse assunto, não deixe de entrar em contato conosco!

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