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  • Publicado em 19/08/2020

O que caracteriza a Perda Total em um acidente de carro?

  • Seguro Auto
Seu carro sofreu um acidente e você quer saber se é perda total? Veja como funciona.

Se fizéssemos uma pesquisa e perguntássemos ao brasileiro qual é a verdadeira paixão nacional, com certeza muitos brasileiros responderiam que é o carro. Não é verdade? Agora imagina quando o veículo sofre um acidente e ele descobre que é perda total.

Você sabia que apenas 15% dos brasileiros possuem seguro de vida? E de automóvel? Você tem ideia de quantos automóveis possuem seguro? Apenas 30% dos automóveis possuem cobertura securitária. Portanto, a cada 10 acidentes, 7 não possuem seguro e não conseguirão pagar seu prejuízo. Entendeu por que você não pode ficar sem seguro do carro?  

Se for um prejuízo pequeno, ok, sem problemas. Se for perda total, como você vai fazer? Comprar um carro novo? Por isso, é fundamental que você faça um investimento e contrate o seguro de automóvel.

Por falar em perdas, você sabe a diferença entre a perda parcial e a perda total em caso de acidente do seu veículo? Vamos te explicar.

Perda Parcial

Toda vez que a seguradora entender que os danos são de pequena monta (prejuízos inferiores a 75% do valor do veículo) e que não afetaram a estrutura do carro, ela considera perda parcial e, normalmente, a indenização é paga diretamente à concessionária ou à oficina, descontando a franquia prevista na apólice, pois é a parte que cabe ao segurado.

Perda Total

Existem muitas lendas urbanas quando o assunto é perda total do veículo, mas como funciona na prática?

Em tese, todo veículo acidentado é passivo de reparo, mas nem sempre reparar o veículo é a melhor opção, pois economicamente o valor do reparo se torna inviável. Quer um exemplo? Você pagaria R$ 30.000 de reparo para um veículo que vale em torno de R$ 25.000? Claro que não. 

Além disso, se o veículo teve partes estruturais afetadas durante o acidente, quando o veículo estiver rodando novamente, provavelmente a vida do segurado e de sua família estará em risco.

Por isso, de acordo com as condições gerais da apólice, é recomendável que, quando o prejuízo do reparo for igual ou maior que 75%, as seguradoras considerem perda total.

Cabe-nos esclarecer que esse índice mencionado acima é apenas uma referência. Há casos em que o prejuízo foi menor que 75%, mas pelo fato de o acidente ter afetado partes estruturais do veículo, a seguradora considerou perda total.

Por isso, esse critério é muito subjetivo e pode variar de seguradora para seguradora. Já tivemos inúmeros casos em que o prejuízo ficou abaixo dos 75%, porém, mesmo assim, a seguradora entendeu que era melhor considerar PT. Então, normalmente a seguradora analisa caso a caso e também leva em consideração a possibilidade de venda dos salvados.

Salvados

O que são salvados? Quando a seguradora decreta perda total do veículo, ela informa ao segurado e pede que o mesmo assine o Documento Único de Transferência (DUT) e transfira a propriedade do veículo para ela.

Após o pagamento da indenização, esse veículo passa a ser de propriedade da seguradora  e é chamado de salvado.

O que a seguradora faz com um salvado de automóvel?

Normalmente, os salvados são vendidos pela seguradora com o intuito de minimizar o prejuízo da seguradora.

Existem regras e critérios a serem analisados antes de vender um salvado. Com relação aos veículos, acredito que a questão-chave é saber se o veículo tem condições de ser reparado e voltar a rodar.

Se a resposta for sim, o mesmo será vendido ou leiloado, e a seguradora assina o DUT transferindo o veículo para o comprador.

Se a reposta for não, a seguradora recorta o chassi e faz baixa do mesmo no DETRAN. Em seguida, ela vende a sucata para que as peças possam ser comercializadas.

Roubo e furto

Quando seu veículo é vítima de furto ou roubo, como funciona?

Se o carro foi localizado antes da assinatura do DUT/pagamento da indenização, ele será devolvido ao segurado e, caso tenha avarias parciais, a indenização será paga descontando a franquia. Caso seja perda total, a seguradora fica com o veículo para vendê-lo posteriormente, conforme mencionamos.

Se o carro for localizado após a assinatura do DUT/pagamento da indenização, lembre-se que você já assinou a transferência do carro, portanto a seguradora irá vendê-lo, seja como veículo ou como sucata.

Acessórios

Em caso de perda total, como ficam os acessórios? No momento que você contrata o seguro de automóvel é altamente recomendável que você informe à seguradora quais são os acessórios que seu veículo possui para que os mesmos sejam listados nas cláusulas. Caso contrário, o seguro pode ficar com o prejuízo. 

Indenização

Com relação à indenização existem duas modalidades: valor determinado e valor referenciado.

O valor determinado fica estipulado na apólice. É o valor a ser recebido pelo segurado caso ocorra a perda total do veículo sinistrado.

 O valor referenciado fica estipulado na apólice. No momento da indenização, o valor será calculado de acordo com a tabela FIPE. 

Antes de receber a indenização, o segurado terá que fazer a transferência de propriedade para a seguradora (assinando o DUT). Em seguida, receberá a indenização.

A boa notícia é que, quando a seguradora decreta perda total, também conhecida como PT, o segurado recebe 100% da indenização.

A má notícia é que ele terá que fazer uma nova apólice, pois como o carro não existe mais, a apólice desse carro também deixa de existir. 

Agora que você já aprendeu os critérios utilizados pelas seguradoras para classificar um sinistro como perda total, leia o guia de seguro auto da contratação à indenização.

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