Muita gente se assusta com a burocracia na hora de alugar um imóvel. Geralmente é exigido apresentar um ou mais fiadores que precisam comprovar sua renda e até possuir imóvel no mesmo município. Situação constrangedora, não é mesmo?
Uma das alternativas que vem ganhando espaço no mercado é o seguro fiança. Por meio desse instrumento, o proprietário tem a segurança de receber o aluguel e, em alguns casos, até mesmo possíveis danos ao imóvel.
Confira a seguir algumas das informações que são valiosas sobre o funcionamento dessa garantia muito útil tanto para locatários como também para interessados em alugar imóveis comerciais ou residenciais.
Entenda como funciona a garantia
O seguro fiança é uma apólice oferecida por uma instituição financeira que está atrelada a um contrato de aluguel de imóvel. O ideal é contar com ajuda de profissional especializado.
É mais comum que sua validade seja anual, com valor médio correspondente a uma vez e meia o valor do aluguel. Conforme a Lei do Inquilinato, a renovação do seguro fiança deve ser obrigatória.
Algumas dessas instituições oferecem facilidade de parcelamento do valor, mas não há reembolso. Em caso de inadimplência, basta o locador comunicar a seguradora para receber os aluguéis vencidos até a entrega das chaves (mesmo antes da decretação do despejo) e a multa de mora.
No momento da contratação, além do contrato, o proprietário deve apresentar alguns documentos referentes ao imóvel. Por seu turno, do candidato a inquilino são exigidos: CPF, carteira de identidade e comprovação de renda.
Já no caso de empresas (Pessoa Jurídica), são requeridos a folha de protocolo da última declaração de Imposto de Renda (IR) , balanço dos dois exercícios anteriores (rubricados pelo contador), ou, porventura, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Conheça as principais opções de cobertura
Com uma demanda cada vez maior pelo produto, as seguradoras estão diversificando a oferta de cobertura. A tendência é que a competição também resulte em valores mais acessíveis.
Além do aluguel, podem ser garantidas:
- a reparação de danos ao imóvel;
- despesas de manutenção hidráulica e elétrica;
- pintura;
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- contas vencidas de água, luz e condomínio.
Por outro lado, devem ser observadas algumas situações em que não haverá cobertura:
- aluguéis em desacordo com o contrato, que sejam impugnados pelo locador;
- aluguéis referentes a vaga de estacionamento;
- aluguéis referentes a espaços para publicidade;
- atos do Poder Público que atinjam o imóvel;
- imóveis pertencentes à União, Estados e Municípios;
- estabelecimentos de ensino ou saúde;
- locações para asilos, sindicatos e creches;
- fenômenos da natureza não assegurados;
Vantagens do seguro fiança
Agora que você conheceu as principais condições do seguro fiança, pode definir por sua contratação ao diferenciar suas características e vantagens perante outras alternativas.
Além da controversa figura do fiador, que já abordamos no início do texto, também existe a possibilidade de depósito caução. Nesse caso, geralmente é exigido o valor de, pelo menos, três aluguéis (um desembolso mais oneroso) até final do contrato.
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