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  • Publicado em 04/11/2017

Veículo adaptado – Não retire o seu antes de ler esse post!

  • Seguros

Se locomover não é algo tão fácil quanto parece. Com o aumento da população, as cidades estão cada dia mais cheias. Muitas vezes o transporte público não comporta as necessidades de horários, destinos e até conforto, e essa dificuldade aumenta para quem tem algum tipo de limitação. Portanto, nada melhor do que ter seu próprio veículo adaptado para não passar sufoco.

Confira as dicas que preparamos para você adquirir o seu veículo adaptado e entenda também a importância de contratar um seguro. Acompanhe!

Quem tem direito de comprar carros com isenção de impostos?

Muitas pessoas têm esse direito e não sabem. Além das pessoas com deficiência física, estão incluídas nesse grupo pessoas com síndrome de Down, Mal de Parkinson, portadores de neuropatias diabéticas, escoliose acentuada, problemas de coluna graves ou crônicos, nanismo, pessoas em tratamentos agressivos, ou seja, qualquer pessoa que necessite de um veículo adaptado para poder dirigir.

Pessoas que, por qualquer motivo, dependam de outras para a condução do veículo também têm direito ao desconto. Mas nesse caso apenas o IPI será reduzido: basta preencher um formulário fornecido pelo DETRAN. É possível indicar até três pessoas para serem condutores autorizados.

Comprei meu veículo adaptado, e agora?

Bom, depois de todo o processo, com certeza, você vai querer proteger o seu veículo adaptado. Então, não saia da concessionária sem antes consultar uma corretora de confiança e que esteja atenta às suas necessidades!

É importante que durante o preenchimento dos dados do automóvel o proprietário informe que o carro é adaptado. Se houver a omissão ou preenchimento incorreto dessas informações, poderá ocorrer um comprometimento na cobertura do seguro, inclusive em caso de sinistros. Informe seu corretor sobre possíveis adaptações.

Há alguma diferença no seguro para carros adaptados?

Existem diferenças referentes ao preenchimento de dados do veículo, sobre a cobertura dos equipamentos instalados e a forma de indenização em caso de perda total:

Cobertura para equipamentos

Durante a contratação do seguro é possível incluir cobertura para diversos tipos de equipamentos, e os itens de adaptação entram nessa cobertura.

Indenização

Em caso de perda total, o segurado receberá o valor da Tabela FIPE deduzido do desconto do IPI e ICMS recebido na compra do veículo.

Neste caso, algumas seguradoras permitem a contratação de 100% da Tabela FIPE, porém o proprietário deverá dar baixa na isenção junto aos órgãos competentes para que a seguradora libere a indenização integral.

Em caso de perda total, o que mais devo saber?

O desconto de IPI e ICMS é concedido ao beneficiário a cada três anos. Se durante esse período ocorrer uma perda total, você não poderá adquirir outro veículo com os mesmos descontos. Por isso, vale precaver de outros modos.

Uma boa dica é, além do seguro, contratar uma cobertura de despesas extras. Assim, o segurado recebe um valor a mais em caso de indenização de perda total do veículo adaptado. Com isso, é possível unir o valor da indenização sem o IPI e ICMS mais a cobertura extra e adquirir seu carro novo.

E você, está no processo contratação de seguro? Este artigo ajudou a tirar algumas dúvidas? Deixe seu comentário e compartilhe sua experiência no assunto!

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