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Beneficiário seguro de vida: Quem tem direito a receber a indenização?

  • pamalmeidameiteam
  • 10 de dez. de 2022
  • 3 min de leitura

Você sabe como funciona exatamente o pagamento da indenização para o beneficiário seguro de vida? Existem diversos fatores que modificam o recebimento do seguro e muitas pessoas só conhecem o funcionamento correto quando algo acontece, como: invalidez, doença grave e morte da pessoa que contratou o seguro.


Vale lembrar que o seguro de vida é umas das coberturas mais procuradas e conhecidas no mundo, com o objetivo principal de garantir aos seus dependentes financeiros uma vida tranquila após o falecimento.


Por isso, é necessário avisar as pessoas que são beneficiarias da existência da contratação deste seguro, tendo em vista que quando as mensalidades param de ser pagas há um cancelamento e o valor não pode ser recuperado.



Seguro de Vida x Herança


Esse tema gera muitos questionamentos, tanto para o segurado quanto para os beneficiários, mas é preciso deixar claro que o seguro de vida e a herança são coisas distintas.


Para o seguro, o contratante pode decidir livremente quais serão as pessoas que receberão o valor do prêmio em caso de falecimento, sendo assim, podem ser pessoas da família, funcionários, conhecidos e outros que não fazem parte do grupo familiar.


Agora, quando se trata de herança a lei estabelece que herdeiros são os seus descendentes (filhos e netos) ascendentes (país e avós) e cônjuge.


Caso não haja a indicação de quem irá receber o valor do seguro em caso de falecimento é feita a seguinte divisão: 50% do prêmio é destinado ao cônjuge e outros 50% são divididos entre os filhos legais.


Vantagens de ter um seguro de vida


As vantagens deste tipo de cobertura não traz só serventia para o beneficiário seguro de vida, mas também para o segurado em casos de acidentes graves que levem a uma invalidez parcial ou total e doenças graves, como um câncer.


O valor do seguro pode ser utilizado para os gastos com internação e tratamentos, trazendo assim, uma tranquilidade financeira para o segurado. O valor pode ser pago a qualquer beneficiário desde que ele esteja indicado pelo titular.


Já para o beneficiário seguro de vida, o valor da indenização ajudará em despesas relacionadas ao velório e enterro em ocorrência de falecimento do contratante do seguro, sem contar que dará suporte financeiro por um bom tempo à família.


Um outro ponto positivo é que o seguro de vida não entra no inventário em caso de morte, a indenização será paga aos herdeiros legais e a outros beneficiários seguro de vida que estiverem descritos na apólice.


Mas as vantagens não param por aqui. Quem realiza a contratação do seguro resgatável tem a possibilidade de fazer o resgate em vida no momento em que achar mais relevante e preciso.


Ele é como se fosse um seguro de vida tradicional, mas um plus de uma poupança. Assim, ele garante a segurança da sua família e funciona como um investimento onde você pode realizar o regaste da aplicação em qualquer momento.


Então, caso o titular e família escolham por outros planos não terão nenhum problema em recuperar o dinheiro que foi investido no seguro resgatável.


Como o beneficiário seguro de vida dá entrada no aviso de sinistro?


Para que o beneficiário seguro de vida receba a indenização e dê entrada no aviso de sinistro é necessário realizar alguns passos, veja quais são:

  • Ter em mãos e preencher o formulário de abertura de sinistros, este documento é fornecido pela seguradora;

  • Atestado de óbito ou laudo;

  • Comprovante de residência atual;

  • Apresentar a certidão de nascimento do segurado;

  • Mostrar o RG dos beneficiários, somente os originais, não é necessário a apresentação da cópia;

  • CPF;

A seguradora tem em média 30 dias para realizar a liberação da indenização, esse prazo pode variar caso seja identificada a falta de alguma documentação. Se houver “atraso” de pagamento devido às pendencias, o valor será ajustado de acordo com a correção monetária.


Vale ressaltar que se houver um beneficiário que seja menor de idade, ele só terá direito a indenização, assim que completar 18 anos.

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