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Como funciona a indenização de sinistros do Seguro Auto PCD

  • pamalmeidameiteam
  • 10 de dez. de 2022
  • 4 min de leitura

Os veículos com isenções exigem uma nova forma de contratar o Seguro Auto PCD, mas e na hora da indenização, como fica?

A isenção de impostos em veículos destinados a PCD realmente foi uma evolução no mercado automobilístico e promoveu a inclusão da mobilidade de milhares de pessoas.


Também é verdade que as seguradoras, diante desse movimento, criaram produtos e formas de atender ao público com este tipo de veículo, mas, e na hora do sinistro, como fica a indenização do Seguro Auto PCD?

Mais do que contratar um serviço, hoje, para o consumidor é muito importante que ele conheça os processos que terá que enfrentar quando for efetivamente utilizá-lo. Quando falamos de seguro a importância desta informação fica ainda maior!

Isso porque quando alguém contrata um seguro, por mais cuidado que tenha em conferir todos os dados e entender o que foi contratado, somente na hora de um sinistro é que aquele cliente estará diante da efetiva proteção que buscou quando contratou a apólice.

É bem verdade que o primeiro motivo de se fazer um seguro não é receber a indenização, mas conhecer o processo pelo qual o sinistro se desenrola é muito importante para agregar ainda mais segurança na contratação do seguro.

Vamos ver, então, quais são as principais formas de indenização de veículos com isenção?



O que é um veículo com isenção


Antes da mais nada é bom deixar claro que, quando falamos de veículos para PCD, estamos falando de veículos que possuem isenção fiscal, ou seja, algum ou alguns dos impostos que deveriam ser recolhidos quando o segurado comprou o veículo, por uma determinação legal, não foram recolhidos.


Essa isenção, contudo, possui algumas regras como o prazo em que ela pode ser solicitada e, a mais importante para a nossa análise, que ela deixa de existir quando o veículo tem a propriedade transferida para outra pessoa.


Quando ocorre um sinistro de perda total, é exatamente isso que ocorre, a seguradora transfere a propriedade do veículo para ela e, portanto, aquela isenção deixa de existir, passando a ser exigível o pagamento integral dos impostos que não foram cobrados na venda do veículo.


Quando falamos de um processo de indenização, essa obrigação de quitação dos impostos que passam a ser exigidos altera, e muito, o valor e a forma como o processo transcorre. Por isso, o segurado deve ficar atento para a regra que cada companhia usa para não ter uma surpresa na hora de receber a indenização!


Mesmo assim, não há com o que se preocupar! As seguradoras praticamente já determinaram três tipos de regras para indenizar este veículos e, com as informações abaixo, você terá a segurança de contratar a seguradora cuja regra melhor o atender. Então, vamos lá?


Primeira forma: segurado quita os impostos e recebe 100% da FIPE ou valor determinado


Nesta primeira forma, ocorrendo um sinistro de perda total, o segurado deverá solicitar a emissão das guias de pagamento dos impostos junto a receita federal e estadual, realizar a sua quitação e, com as guias pagas, juntar todos os demais documentos para protocolar o processo de sinistro no departamento responsável da seguradora.


Após o protocolo dos documentos e a devida análise da seguradora, a mesma, se aprovada a indenização, irá depositar ao segurado o valor contratado na apólice, que pode ser o valor de mercado (FIPE) ou um valor fixo, determinado na contratação.


Este procedimento é adotado por muitas seguradoras e pode gerar um desconforto com o segurado, pois ele terá que dispor dos recursos para quitar as guias, além de ter que encarar a burocracia dos órgãos públicos na emissão das guias.


Outra desvantagem desta forma de contratação é que o segurado irá depender de conseguir uma nova isenção para ter novamente um veículo com desconto.


Segunda forma: segurado quita os impostos e recebe mais que 100% da FIPE ou valor determinado


Bem semelhante a anterior, nesta forma de contratação, o segurado deverá quitar os impostos junto aos órgãos públicos para, depois, dar entrada na documentação e receber a indenização da seguradora.


Contudo, esta indenização poderá ser superior ao valor de 100% da tabela FIPE, ou superior ao valor da nota fiscal mais os impostos.


Desta forma, o segurado PCD terá um excedente entre a indenização do seguro e o valor do veículo, mesmo com a cobrança dos impostos.


Neste caso, ficará sob decisão do segurado adquirir outro veículo e, mesmo que não o faça com as isenções, terá este excedente como benefício.


Terceira forma: segurado recebe 100% da FIPE ou valor determinado e não precisa quitar os impostos


Considerado por muitos corretores e segurados a melhor forma de contratação, neste caso, a seguradora se responsabiliza inteiramente por todo o processo de quitação das guias dos impostos que sofreram a isenção e deposita para o seguro o valor de tabela do veículo ou o valor determinado na proposta.


O maior benefício desta forma é que o segurado não necessita ter disponibilidade financeira para quitar os impostos e pode dar entrada no processo de sinistro sem ter que passar por este passo.


Valor da tabela ou determinado?


Após ler todas as formas de indenização acima você pode estar se perguntando quando é considerado, para indenização, o valor de mercado ou o valor determinado. Muitos segurados também fazem esta pergunta, mas ela é muito simples de ser respondida!


Na maioria das vezes, a seguradora é quem irá indicar se o seguro deve ser contratado pelo valor de mercado (tabela FIPE) ou por um valor determinado, utilizando como fator para a indicação de uma ou outra forma se o veículo possui classificação na tabela FIPE.


Muitos veículos, principalmente modelos novos ou especiais, não estão presentes na tabela FIPE e, portanto, não podem ter sua apólice baseada nela.


Por fim, você pode ainda estar se perguntando o motivo pelo qual existem opções para a contratação de veículos com isenções onde o valor da indenização ultrapassa o valor do veículo, mesmo com os impostos, e isso tem uma razão. Devemos lembrar que, quando falamos de PCD’s, estamos tratando de inclusão e de criar meios para que as pessoas tenham uma vida normal como todas as outras. Essa adaptação está além dos impostos e pode ser materializar em acessórios ou modificações nos veículos que não são baratas.

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