Deficiência e inclusão: Como ter acesso aos benefícios destinados aos PcDs?
- pamalmeidameiteam
- 10 de dez. de 2022
- 3 min de leitura
Você acaba de receber um diagnóstico que te inclui no grupo das Pessoas com Deficiência ou nasceu com alguma deficiência e ainda não sabe todos os direitos que tem? Neste post, vamos falar sobre a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Saiba mais sobre os desafios da deficiência e inclusão.
Se você já está pesquisando sobre o assunto há algum tempo e tem tido dificuldades em assimilar o volume de conteúdo sobre o assunto, pouco explicativo e distribuído em vários lugares, pode respirar aliviado, para nós, deficiência e inclusão é assunto sério, e aqui, vamos concentrar as principais informações; Quem tem ou não direito aos benefícios destinados aos PcDs, quais sãos esses direitos e benefícios, como ter acesso a eles e o que a lei da inclusão reza.

Direitos previstos em lei
Para ter acesso a lei da inclusão completa, acesse o site do Planalto clicando aqui. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm) Entre outras coisas esta lei determina, em seu artigo segundo, quais doenças e deficiências serão consideradas nesta lei, bem como seus mecanismos de avaliação:
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
Deficiência e Inclusão
Sobre deficiência e inclusão, a lei determina as obrigatoriedades de adaptação e acessibilidade dos lugares públicos e privados com acesso aberto ao público e as premissas de igualdade e não discriminação bem como o dever do Estado, da sociedade e da família de assegurar que estes direitos sejam prioritariamente efetivados:
Art. 8o É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Você pode e deve ler a lei completa e ficar a par de cada detalhe e exigência contida nela. Clique no link para acessar a página do Planalto onde ela está arquivada. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Já na cartilha elaborada pela AACD “Direitos E Benefícios Da Pessoa Com Deficiência” você descobrirá como ter acesso a cada um dos seus direitos garantidos por lei, como é o caso do direito à isenção de impostos na compra de veículos 0KM, complemento de 25% na aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda – IR, dispensa do rodízio de veículos no município de São Paulo, e o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), entre outros.
Para ler e baixar a cartilha Direitos E Benefícios Da Pessoa Com Deficiência elaborada pela AACD clique aqui. É muito importante conhecer e fazer valer os seus direitos. Esteja atento e consciente, afinal a vida já impôs algumas restrições naturais ou adquiridas a você, mas nada impede que você viva com qualidade de vida e goze dos direitos que têm para amenizar o que não pode ser revertido; deficiência e inclusão é coisa séria e nós temos que fazer valer.
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