O Seguro Fiança é devolvido? Entenda quando isso acontece
- pamalmeidameiteam
- 20 de dez. de 2022
- 2 min de leitura
No momento da contratação de um seguro muitas questões surgem, e com o seguro fiança não é diferente. Entender se o seguro fiança pode ser devolvido ainda é algo que gera dúvidas, mas antes de respondermos como acontece, primeiro vamos explicar sobre o que é esse seguro.
Em um contrato de locação de imóvel, o seguro fiança faz parte de vários processos. Ele serve como uma garantia contratada pelo locatário ou inquilino que agiliza a aprovação da proposta de aluguel.
Esse produto oferece uma maior segurança para o proprietário da casa ou apartamento que será alugado e pode ser usado para substituir outros tipos de garantia como fiador ou o valor caução.

Quem paga o seguro fiança?
O comum no mercado é que o inquilino arque com os custos do seguro fiança, já que ele serve como uma forma de substituir outros meios de garantia. Mas isso vem mudando, e alguns proprietários que vêem o seguro como um benefício mútuo entendem que, eventualmente, podem arcar com metade deste valor para conseguir alugar seu imóvel com maior segurança.
O que ele cobre?
O seguro fiança pode oferecer proteção muito além da garantia contratual, ele pode cobrir gastos do imóvel como água, luz, IPTU, condomínio, pintura (tanto externa quanto interna) e multas contratuais. Mas em meio a tantas possibilidades é preciso se atentar ao que está na apólice para ter a certeza se tudo isso estará coberto ou se será necessário a contratação de coberturas adicionais.
O Seguro fiança é devolvido?
O seguro fiança não é devolvido ao final do contrato, assim como em outros tipos de seguro, mesmo se o pagamento do aluguel estiver em dia. Isso ocorre porque, enquanto a apólice estiver vigente e a locação existir, a seguradora está garantindo com o valor do seguro os possíveis riscos que possam existir.
No entanto, se o inquilino estiver feito o pagamento do seguro à vista para todo o período de locação que foi acordado na hora da contratação, mas encerrar o contrato antes do prazo estipulado, ele pode ter um valor ressarcido. Por exemplo, se o inquilino estiver feito um seguro fiança para um aluguel de 12 meses, mas ficou no imóvel por apenas 6 meses, ele deve solicitar o endosso (é um documento que realiza toda e qualquer alteração na apólice original do seguro) de cancelamento e o locatário irá receber um reembolso dos meses que faltantes que já havia pago antecipadamente.
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