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DÚVIDAS SOBRE O PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL
Sim, mas depende do modelo de contrato feito pela empresa. A empresa pode optar ou não por estender o benefício aos dependentes do segurado.
No modelo de coparticipação, o beneficiário arca com parte do valor pago em atendimentos médico-hospitalares. Essa cobrança pode ter um valor fixo ou percentual, dependendo do modelo contratado pela empresa.
O preço é calculado com base nas coberturas escolhidas pelo cliente, região de atendimento e faixa etária dos beneficiários.
Empresas com mais de 30 colaboradores inclusos no plano empresarial, em que os funcionários aderiram ao plano em até 30 dias após assinarem o contrato com a empresa, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não precisarão cumprir o prazo de carência e de cobertura parcial temporária (CTP).
O Plano de Saúde Empresarial pode ser utilizado pelo ex-funcionário desde que ele não tenha sido desligado voluntariamente ou por justa causa, podendo permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa, mas limitado ao prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.